1. De pessoa jurídica para pessoa física:
2. De pessoa física para pessoa física:
3. De pessoa física para pessoa física (para venda, administração ou doação de imóvel):
4. De pessoa física para pessoa física (para venda de veículo):
5. De pessoa física para pessoa física (para recebimento de benefício previdenciário):
6. De pessoa física para pessoa física (para comprar ou receber doação de imóvel):
7. De pessoa física para pessoa física (para representação em inventário):
8. De pessoa física para pessoa física (para contrato de FIES - Financiamento estudantil):
Observações:
1- O nosso cartório lavra e entrega a procuração no mesmo dia.
2- No caso do outorgante não assinar em qualquer um dos casos, é necessário um "a rogo".
3- Fazemos serviços de diligência no caso de o outorgante não puder/quiser ir ao Cartório.
Documentos para lavratura de Escritura Pública de Bens Imóveis (COMPRADOR)
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Imóvel Rural
Representados por procuração
Documentos para lavratura de Escritura Pública de Bens Imóveis (VENDEDOR)
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é uma das espécies de Registros Públicos. A principal finalidade dos Registros Públicos é garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (conforme artigo 1º da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), bem como artigo 1º da Lei nº 8.935/94. Esta regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
O Novo Código Civil (Lei-Federal n° 10.406/02) dispõe que começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Art.45).
O que são pessoas jurídicas de direito Privado?
Segundo o art. 44 da Lei 10.406/02, são pessoas jurídicas de direito privado:
Os partidos políticos serão registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital Federal (Art. 114 da Lei nº 6.015/73).
Além das pessoas jurídicas acima relacionadas também são registras no RCPJ em consonância com o art. 8º Lei 5.250/67.
Art. 115 da Lei 6015/73, não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, interromperá no processo de registro e suscitará dúvida para o juiz, que a decidirá.
1 - ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE UMA ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 121 DA LEI 6.015/73 SÃO:
2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVERBAÇÃO DAS ATAS DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
Quando não for primeiro registro, terá que ser feita a averbação do ato, e para tanto se requer quase a mesma documentação que é exigida para o primeiro registro, porém com algumas peculiaridades que o estatuto de cada entidade impõe, então vejamos:
*Lembrando que poderão haver casos em que será necessário solicitar documentação diversa para instruir o registro.
3 – DISSOLUÇÃO DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
No caso de dissolução será necessário apresentar os seguintes documentos:
Caso haja algum desacerto, ou escassear alguma informação conforme o estatuto da entidade, Código Civil, Lei 6.015/73, Lei 10.406/02 e Lei 11. 127/05, nos documentos apresentados será apresentado Nota Devolutiva á associação com as exigências a serem seguidas.
Estando de acordo será feito todo o procedimento de registro dos documentos sendo emitida uma certidão constando a averbação de dissolução da entidade.
SOCIEDADE SIMPLES
1 - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES S/S
A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais liberais como: Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnicos em geral; Clínicas em geral. De forma, a sociedade simples é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de "caráter pessoal" a prestação de serviços feita por elas.
A sociedade simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial, por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.
*É possível registrar a atividade de profissional liberal na condição de EIRELI;Para constituição de sociedade simples será necessários os seguintes documentos:
1. – DISTRATO DE SOCIEDADE SIMPLES S/S
Documentos necessários para distrato de S/S, fundamentado no artigo 997 do código civil, artigo 45 e os artigos 1.033 á do código civil e artigo 120 da Lei 6.015/73.
Documentos necessários:
Em se tratando de empresa enquadrada como ME e EPP, com base na Lei 123/06, que esteja inativa há mais de 05 (cinco) anos, substituir-se-á as certidões indicadas nos itens 1, 2, 3 e 4, pela declaração de inatividade.
3 - CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI - EIRELI
A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou, simplesmente, EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa, que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual, que não possui personalidade jurídica.
Deverão estar baseadas fundamentalmente nas disposições referentes às sociedades limitadas, presentes nos artigos 1.052 ao 1.087 do Código Civil, devendo-se ressaltar, nos termos do caput do art. 1.053 do mesmo código, que nos casos omissos no capitulo das limitadas será aplicada subsidiariamente as regras das sociedades simples, previstas no art. 997 ao 1.038 do mesmo diploma legal, caso o ato constitutivo não preveja a supletividade das regras da sociedade anônima (parágrafo único, do aludido art. 1.053).
O Capital social deve estar expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.
Para constituição de EIRELI será necessários os seguintes documentos:
* O ato constitutivo deverá conter o visto de um advogado, com a indicação do nome e nº da OAB, ficando o mesmo dispensado quando a EIRELI for enquadrada na condição de ME ou EPP.
Notificações:
Check List:
Tabelionato - Abertura de firmas
Requisitos
O Cartório do Segundo Ofício de Iguatu foi criado no ano 1873, logo após a elevação do Termo da Telha para Comarca, não se dispõe da data correta de sua criação.
Em 19 de setembro de 1873, foi nomeado, provisoriamente para exercer o cargo de 2º Tabelião da Telha, o senhor JOSÉ FREIRE DE CASTRO JUCÁ.
Identidade organizacional